O Cartão Sesc é o passaporte para acesso aos serviços oferecidos nas unidades operacionais do Sesc. Para habilitar-se no Sesc, não é necessário pagar mensalidade e os serviços são destinados aos trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo e seus dependentes participarem de todas as ações e serviços e seus dependentes como também ao público em geral.
São três categorias, veja a que melhor se enquadra com você:
TRABALHADOR DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO
De acordo com o Decreto-lei nº 9.853, de 13 de setembro de 1946, são entendidos como cliente legal: empregados do comércio (de bens, serviços e turismo) e suas famílias. Assim, deve ser entendido como o foco das ações e ter prioridade no atendimento.
- Trabalhadores registrados em empresa do comércio de bens, turismo ou serviços contribuintes do Sesc;
- Empregados, temporários, estagiários e aprendizes do comércio de bens, serviços e turismo com 16 anos ou mais;
- Empregado e aposentado de entidades sindicais do comércio de qualquer grau;
- O licenciado, quando afastado do trabalho para tratamento de saúde ou prestação de serviço militar;
- O desempregado do comércio terá o benefício por 12 meses nessa condição, a contar da data de rescisão da empresa do comércio;
- Aposentados pelo comércio com comprovação desta condição;
- O (A) viúvo (a) de união civil ou união consensual.
PÚBLICO EM GERAL (CONVENIADOS)
Os Departamentos Regionais poderão fazer convênios com empresas, entidades ou associações legalmente regulamentadas. O Cartão Sesc dos conveniados terá validade para o uso dos serviços do Departamento Regional onde foi emitido.
PÚBLICO EM GERAL
Qualquer pessoa com idade superior a 18 anos que não se enquadre nas categorias de Comércio de Bens, Serviços e Turismo.
DEPENDENTES DE TODAS AS CATEGORIAIS
- Cônjuge ou Companheiro (a). Não sendo o beneficiário titular civilmente casado, será considerada como seu dependente a pessoa com quem viva em união estável independente de sexo, desde que comprovada à união [Modelo de Declaração de União Estável];
- Menores de 21 anos sob guarda ou tutela do titular;
- Pais, padrastos/madrastas ou pais de criação do beneficiário titular;
- Filhos, enteados e irmãos inválidos de qualquer condição e incapazes para o trabalho e;
- Filhos e enteados menores de 21 anos. Se estudantes, até 24 anos;
- Netos do titular menores de 21 anos. Se estudantes, até 24 anos;
- Avós paternos e maternos do titular;
- Órfãos do titular menores de 21 anos. Se estudantes, até 24 anos.