Credencial Sesc agora é gratuita para comerciários e seus dependentes

14/01/2022 às 17:04 por Amanda Machado

Comerciário, o Sesc Maranhão está sempre trabalhando para ofertar para você e sua família mais qualidade de vida por meio de uma gama de serviços e atividades oferecidas em nossas Unidades. E iniciamos o ano com uma excelente novidade: a Credencial Sesc agora é gratuito para você e seus dependentes. Aproveite já o mundo de vantagens que é ser Sesc de carteirinha.

Você sabia que agora a Credencial Sesc é gratuita para todos os trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo? Isso mesmo, você e sua família podem ter a credencial Sesc sem gastar nada. E mais, irmão com até 21 anos ou  com até 24 anos (caso seja estudante) também pode ser seu dependente. Agora sim a família está completa.

Quem possui a Credencial Sesc acessa produtos e serviços de qualidade nas áreas de Educação, Saúde, Cultura, Lazer e Assistência. Ela será o seu passaporte para novas possibilidades, experiências e aprendizados.  Você e sua família poderão se exercitar nas academias e turmas esportivas, se divertir em viagens, terem acesso a uma comida balanceada e com preço acessível em nossos restaurantes, cuidar dos dentes e muito mais.

Além de ser gratuita para os trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo,  a Credencial Sesc possui validade de dois anos e pode ser solicitado na versão digital no site sescma.com.br, na aba Área do Cliente, ou presencialmente nas Centrais de Relacionamento com o Cliente do Sesc Deodoro e Sesc Turismo na modalidade versão física (de plástico tipo PVC).

Ficou interessado (a)? Confira as condições necessárias para se habilitar e venha aproveitar com a gente!

A Credencial Sesc é para:

  • Trabalhador, com registro em carteira, do comércio de bens, serviços e turismo em atividade ou licenciado*;
  • Empregado do Sistema Fecomércio I Sesc I Senac;
  • Empregado de Entidades Sindicais do Comércio;
  • Comerciário aposentado;
  • Comerciário desempregado até dois anos após a data da rescisão do contrato de trabalho;
  • Estagiários e contratados temporariamente do comércio de bens, serviços e turismo e seus dependentes;
  • Dependentes das categorias acima.

*Afastado pelo INSS.