Sesc lança edital para Educação Infantil 2013

16/11/2012 às 00:00 por Viviane Franco

 

SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO

       ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO MARANHÃO

 

EDITAL 02 – 2012 – PCG/SESC/MA/2013 – EDUCAÇÃO INFANTIL

 

A Diretora do Departamento Regional do Serviço Social do Comércio/SESC – Administração Regional no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO o processo seletivo para ingresso nas vagas para o Programa Educação, na Atividade Educação Infantil, pertencente ao Programa de Comprometimento e Gratuidade – PCG, obedecidas as normas e disposições contidas neste edital, bem como Regulamento do SESC, aprovado pelo Decreto 61.836/67, de 5/12/1967 e alterações, e Resolução SESC 1.166/2008.

 

1. DO PROGRAMA:

 

1.1. O Programa de Comprometimento e Gratuidade, doravante denominado PCG, destina-se prioritariamente aos comerciários e seus dependentes, estendendo-se às pessoas da comunidade admitidas pelo SESC como usuários (obedecendo ao número de vagas disponíveis a estes) aos estudantes da Educação Básica da rede pública, todos de baixa renda – cuja renda familiar mensal não ultrapasse o valor de três salários mínimos nacionais, conforme anexo da Resolução SESC 1.166/2008 no item 5.2, priorizando-se aqueles que satisfizerem as duas condições: aluno e trabalhador, conforme Protocolo de Compromisso firmado entre o Ministério da Educação – MEC, o Ministério do Trabalho em Emprego – MTE, o Ministério da Fazenda – MF, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC, o Serviço Social do Comércio – SESC e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC.

 

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

 

2.1. O Processo Seletivo de concessão de vagas para a Educação Infantil – PCG é regido por este Edital (Anexo I).

2.2. A inscrição dos candidatos no processo seletivo para preenchimento das vagas da Educação Infantil – PCG, objeto deste Edital, é realizada a partir das informações prestadas pelo responsável do candidato e sob sua responsabilidade, conforme formulários disponibilizados pela Instituição.

2.3. A análise das informações fornecidas pelo responsável do candidato é feita com base nos critérios estabelecidos no Decreto 61.836/67, de 5/12/1967 e alterações, no Protocolo de Compromisso e na documentação apresentada pelo interessado no prazo e local previstos neste Edital.

2.4. O ingresso a Educação Infantil – PCG se fará por meio de preenchimento da ficha de inscrição com informações do candidato, do questionário socioeconômico, do atendimento aos pré-requisitos para ingresso na Educação Infantil bem como assinatura da autodeclaração acerca de sua condição econômica (renda familiar),do termo de compromisso, comprometendo-se a disponibilizar dados corretos e verdadeiros, sob pena de falsidade, nos termos da lei ¹.

¹ Art. 299 do Código Penal


2.5. A documentação exigida na inscrição será de responsabilidade do responsável do candidato e deverá ser entregue no prazo estabelecido. Havendo qualquer irregularidade nos documentos apresentados, o candidato terá seu processo cancelado, imediatamente, pela Instituição.

2.6. As vagas destinadas ao Processo Seletivo da Educação Infantil – PCG, divulgadas neste Edital, descritas no Anexo I, serão preenchidas por ordem de classificação, obedecendo rigorosamente a quantidade de vagas, repassadas automaticamente ao próximo candidato classificado, até que se complete o total de vagas previstas no PCG.

 

3. DA INSCRIÇÃO:

 

3.1. Antes de efetuar a inscrição da Educação Infantil – PCG, o responsável do candidato deverá conhecer o Edital e estar ciente de todos os requisitos exigidos para pleitear a vaga.

3.2. A inscrição no processo seletivo do PCG, relacionada no Anexo I, deverá ser realizada nas dependências da Educação Infantil/SESC – Deodoro, no período e local estabelecido no item 11.

3.3. As inscrições serão presenciais, devendo ser realizada pelo responsável legal do candidato e titular da carteira de comerciário, devidamente comprovado.

3.4. No ato da inscrição, deverão ser preenchidos a ficha de inscrição, o questionário socioeconômico e a ficha de autodeclaração de renda familiar, conforme constam dos Anexos II, III respectivamente.

3.5. Cada candidato poderá inscrever-se somente em uma Atividade e/ou Projeto do PCG, conforme especificado no Anexo I. Havendo mais de uma inscrição por parte de um mesmo candidato, será considerada apenas aquela feita por último para fins de análise e classificação.



4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO:

 

4.1. O candidato, para realizar a inscrição deverá ser, preferencialmente, dependente de comerciário, assim como, usuário que atender aos seguintes requisitos básicos:

a) Possuir renda familiar bruta de até três salários mínimos nacionais;
b) Atender aos pré-requisitos da Educação Infantil – PCG (Anexo I).

 

5. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO NO PCG

 

5.1. No ato da inscrição o responsável legal do candidato deverá apresentar os documentos originais:

a) RG ou certidão de nascimento do candidato;
b) Comprovante de escolaridade ou declaração escolar do candidato;
b) CPF e RG do responsável legal;
c) Carteiras de comerciário (titular e dependente);
d) Comprovante de residência (com emissão inferior a 60 dias);
e) Documento que comprove deficiência física ou mental, quando for o caso;


5.2. Também deverá ser preenchida e entregue a ficha de inscrição e o questionário socioeconômico, a autodeclaração de renda familiar, conforme constam dos Anexos II e III, respectivamente.

5.3. A documentação a ser apresentada pelo responsável legal e o preenchimento dos documentos referidos no item 10.2, serão de total responsabilidade do responsável do candidato.

5.4. Verificada qualquer irregularidade na documentação ou nas informações prestadas pelo responsável do candidato, o pedido de inscrição será indeferido.

 

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO:

 

6.1. A seleção dos candidatos inscritos será realizada, observadas as seguintes etapas:

a) Preenchimento da autodeclaração de renda familiar e do questionário socioeconômico;
b) Aplicação do Índice Classificatório;
c) Entrevistas com pais ou responsáveis, caso necessário.

6.2. O Índice Classificatório, que determinará a classificação dos candidatos, será obtido mediante a aplicação da fórmula IC = (RF x DF x M) ÷ GF, onde:
• IC = Índice Classificatório
• RF = Renda Familiar (somatório da renda bruta familiar)
• DF = Pessoa com deficiência (não = 1; sim = 0,8)
• M = Moradia (própria = 1; cedida = 0,8; alugada ou financiada = 0,5)
• GF = Grupo familiar (número de membros do grupo familiar, incluindo o candidato)


 

7. DA CLASSIFICAÇÃO:

 

7.1. A classificação dos candidatos a uma vaga para a Educação Infantil – PCG obedecerá ao menor valor obtido no Índice Classificatório – IC.

7.2. Em caso de empate, a classificação obedecerá à melhor posição nos critérios abaixo, na seguinte ordem:

1º) Menor renda familiar per capta;
2º) Ser dependente de comerciário;
3º) Ser pessoa com deficiência;
4º) Candidato com idade mais aproximada da data corte;
5º) Não possuir mais de um beneficiário do PCG no núcleo familiar;

 

8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DA MATRÍCULA:

 

8.1. Do Resultado:
8.1.1. A relação dos candidatos aprovados no processo seletivo, por ordem de classificação, será divulgada na página da internet – www.sescma.com.br – e nos Quadro de Avisos das Unidades Operacionais SESC Deodoro e SESC Administração, conforme cronograma descrito neste Edital no item 11.

8.2. Da Matrícula:
8.2.1. A matrícula dos classificados é obrigatória e será realizada nas dependências da Educação Infantil/SESC Deodoro, conforme item 11 deste edital, mediante o preenchimento da ficha de matrícula e assinatura do Termo de Compromisso (Anexo IV).

8.2.2. O não comparecimento no prazo estabelecido para matrícula implicará na perda irrevogável da vaga, com a consequente chamada imediata do candidato classificado na posição seguinte para o preenchimento da mesma.

8.2.3. Em qualquer momento a matrícula poderá ser cancelada, perdendo o candidato o direito à vaga, se for verificada qualquer irregularidade na documentação ou nas informações prestadas por ele, ou seu responsável.

 

9. DA PERMANÊNCIA NO PROGRAMA:

9.1. A renovação e/ou a manutenção da gratuidade estará (ão) condicionada(s) a:

a) Frequência mínima anual de 85%;
b) Manter, de um ano para o outro, as mesmas condições que permitiram sua admissão no PCG.



10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

10.1. A inscrição do candidato implica a aceitação das normas que regem o processo seletivo da Educação Infantil – PCG definidas neste Edital.

10.2. Não serão recebidos processos incompletos, nem fora dos prazos estabelecidos, independente da justificativa.

10.3. Após divulgação do resultado, poderá o participante manifestar-se no prazo de 2 (dois) dias úteis requerendo por escrito a revisão da classificação, protocolando documento na Coordenação da Educação Infantil, dirigido à Direção, a qual apreciará o pedido.

10.4. Os candidatos classificados comporão um banco de dados, válido para o exercício de 2013 e serão convocados a assumir vagas que, por ventura, surgirem durante este período.

10.5. O aluno que abandonar a Atividade sem justificativa, perderá a gratuidade, sem possibilidade de retorno posterior a essa condição.

10.6. O SESC/Maranhão reserva-se o direito de cancelar, adiar ou remanejar turmas que não alcancem o número mínimo necessário de alunos matriculados para realização da Atividade.

10.7. A gratuidade da Educação Infantil oferecida neste Edital será garantida durante todo o exercício de 2013, ressalvada a ocorrência de evento que impossibilite a sua manutenção.

10.8. É de inteira responsabilidade do responsável legal, acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a esse processo seletivo, que sejam publicados e/ou divulgados na internet, no endereço eletrônico www.sescma.com.br e nos quadros de aviso das Unidades Operacionais do SESC Deodoro e SESC Administração

10.9. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital se inicia da publicação na página do SESC/Maranhão na internet e nos quadros de aviso das Unidades Operacionais do SESC Deodoro e SESC Administração.

10.10. A inscrição para participar da seleção a Educação Infantil – PCG/2013 corresponde ao conhecimento e a aceitação integral dos termos deste Edital.


11. CRONOGRAMA:

 


 

 

São Luís, 6 de novembro de 2012

 

Maria dos Remédios Serra Pereira

Diretora Regional do Sesc no Maranhão
 

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EDITAL 02 – 2012 – PCG/SESC/MA/2013 – EDUCAÇÃO INFANTIL

 

ANEXO I

 

DA EDUCAÇÃO INFANTIL E QUADRO DE VAGAS

 

  1. Os candidatos que desejarem participar do processo deste edital devem completar 3, 4 ou 5 anos até 31 de março de 2013.

 

  1. Reserva-se 10% do total de vagas oferecidas, a candidatos na faixa etária de 3 anos categoria usuário – PCG, que atenda aos requisitos deste Edital. O mesmo percentual será aplicado para as turmas de 4 e 5 anos, quando não houver o preenchimento na matrícula por alunos provenientes do exercício 2012.

 

  1. Segue no quadro abaixo, o número de vagas a serem preenchidas por este processo seletivo para Educação Infantil.   

 

  

 Quadro de vagas       Sesc Deodoro                                                                

Turmas

Turno matutino

Turno vespertino

Total

3 anos

72

73

145

4 anos

45

  45

5 anos

4

  4

Total

72

122

194

 

 

 Quadro de vagas         Sesc Caxias                                                              

Turmas

Turno matutino

Turno vespertino

Total

3 anos

25

25

4 anos

01

01

5 anos

01

01

Total

01

26

27

 

 

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