SOS Vestibular lança edital

01/11/2012 às 00:00 por Viviane Franco

EDITAL 02/2012 – PCG ( PROGRAMA DE COMPROMETIMENTO E GRATUIDADE) / Sesc / 2013 – SOS VESTIBULAR

 

A Diretora do Departamento Regional do Serviço Social do Comércio/Sesc – Administração Regional no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO o processo seletivo para ingresso nas vagas para as Atividades e/ou Projetos do Programa de Comprometimento e Gratuidade – PCG, obedecidas as normas e disposições contidas neste edital, bem como Regulamento do SESC, aprovado pelo Decreto 61.836/67, de 5/12/1967 e alterações, e Resolução SESC 1.166/2008.

1. DO PROGRAMA:

1.1. O Programa de Comprometimento e Gratuidade, doravante denominado PCG, destina-se prioritariamente aos comerciários e seus dependentes, estendendo-se às pessoas da comunidade admitidas pelo SESC como usuários (obedecendo ao número de vagas disponíveis a estes) aos estudantes da Educação Básica da rede pública, todos de baixa renda – cuja renda familiar mensal não ultrapasse o valor de três salários mínimos nacionais, conforme anexo da Resolução SESC 1.166/2008 no item 5.2, priorizando-se aqueles que satisfizerem as duas condições: aluno e trabalhador, conforme Protocolo de Compromisso firmado entre o Ministério da Educação – MEC, o Ministério do Trabalho em Emprego – MTE, o Ministério da Fazenda – MF, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC, o Serviço Social do Comércio – SESC e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

2.1. O Processo Seletivo de concessão de vagas para a Atividade SOS Vestibular – PCG é regido por este Edital (Anexo I).

2.2. A inscrição dos candidatos no processo seletivo para preenchimento das vagas do PCG- SOS Vestibular, objeto deste Edital, é realizada a partir das informações prestadas pelo candidato e sob sua responsabilidade, conforme formulários disponibilizados pela Instituição.

2.3. A análise das informações fornecidas pelo candidato é feita com base nos critérios estabelecidos no Decreto 61.836/67, de 5/12/1967 e alterações, no Protocolo de Compromisso e na documentação apresentada pelo interessado no prazo e local previstos neste Edital.

2.4. A candidatura a uma vaga do PCG – SOS Vestibular se fará por meio de preenchimento da ficha de inscrição com informações do candidato, do questionário socioeconômico, do termo de compromisso, do atendimento aos pré-requisitos para ingresso na Atividade, bem como assinatura da autodeclaração acerca de sua condição econômica (renda familiar), comprometendo-se a disponibilizar dados corretos e verdadeiros, sob pena de falsidade, nos termos da lei¹.

2.5. A documentação exigida na entrevista/matrícula será de total responsabilidade do candidato e deverá ser entregue no prazo estabelecido. Havendo qualquer irregularidade nos documentos apresentados, o candidato terá seu processo cancelado, imediatamente, pela Instituição.

 

 

 As vagas destinadas ao Processo Seletivo do PCG – SOS Vestibular, divulgadas neste Edital, descritas no Anexo I, serão preenchidas por ordem de classificação, obedecendo-se rigorosamente a quantidade de vagas; se não forem preenchidas, serão repassadas automaticamente ao próximo candidato classificado, até que se complete o total de vagas previstas no PCG.

 

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO:

3.1. O candidato, para realizar a inscrição, deverá ser comerciário, dependente de comerciário ou usuário (considerando limite de vagas para este) estar matriculado ou ser egresso da Educação Básica da rede pública e atender aos seguintes requisitos básicos:

a) Possuir renda familiar bruta de até três salários mínimos nacionais;
b) Atender aos pré-requisitos da Atividade SOS Vestibular (Anexo I).

4. DA INSCRIÇÃO:

4.1. Antes de efetuar a inscrição do PCG – SOS Vestibular, o candidato deverá conhecer o Edital e estar ciente de todos os requisitos exigidos para candidatar-se à vaga.

4.2. A inscrição no processo seletivo do PCG – SOS Vestibular, relacionada no Anexo I, deverá ser realizada no Auditório do SESC – Deodoro, no período e local estabelecido no item 11.

4.3. As inscrições serão presenciais, devendo ser realizada pelo próprio candidato ou seu responsável legal, devidamente comprovado.

4.4. No ato da inscrição deverão ser preenchidos, a ficha de inscrição, a autodeclaração de renda familiar e o questionário socioeconômico conforme constam nos Anexos II, III e IV respectivamente e será realizada entrevista com o candidato conforme anexo V.

4.5. Um mesmo candidato poderá inscrever-se somente em uma única Atividade e/ou Projeto do PCG, conforme especificado no Anexo I. Havendo mais de uma inscrição por parte de um mesmo candidato, será considerada apenas aquela feita por último para fins de análise e classificação.

5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO:

5.1. A seleção dos candidatos inscritos será realizada, observadas as seguintes etapas:

a) Preenchimento da autodeclaração de renda familiar e do questionário socioeconômico;
b) Aplicação do Índice Classificatório;
c) Entrevista no ato da inscrição (Anexo V)

5.2. O Índice Classificatório, que determinará a classificação dos candidatos, será obtido mediante a aplicação da fórmula IC = (RF x DF x M) ÷ GF, onde:
• IC = Índice Classificatório
• RF = Renda Familiar (somatório da renda bruta familiar)

• DF = Pessoa com deficiência (não = 1; sim = 0,8)
• M = Moradia (própria = 1; cedida = 0,8; alugada ou financiada = 0,5)
• GF = Grupo familiar (número de membros do grupo familiar, incluindo o candidato)

5.3 Os alunos faltosos nos anos anteriores do Curso serão excluídos durante o processo de seleção.

6. DA CLASSIFICAÇÃO:
6.1. A classificação dos candidatos a uma vaga no PCG – SOS Vestibular obedecerá ao menor valor obtido no Índice Classificatório – IC.

6.2. Em caso de empate, a classificação obedecerá à melhor posição nos critérios abaixo, na seguinte ordem:

1º) Menor renda familiar per capta;
2º) Ser dependente de comerciário;
3º) Ser pessoa com deficiência;
4º) Candidato mais idoso;
5º) Não possuir mais de um beneficiário do PCG no núcleo familiar;

7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DA MATRÍCULA:

7.1. Do Resultado:
7.1.1. A relação dos candidatos aprovados no processo seletivo, por ordem de classificação, será divulgada na página da internet – www.sescma.com.br – e nos Quadro de Avisos do SESC Deodoro e SESC Administração, conforme cronograma descrito neste Edital no item 11.

7.2. Da Matrícula:
7.2.1. A matrícula dos classificados é obrigatória e será realizada na Central de Atendimento no SESC Deodoro, conforme item 11 deste edital, mediante a assinatura do Termo de Compromisso (Anexo VI), apresentação da carteira do Sesc atualizada e documentos originais do aluno: RG e CPF (se menor e não possuir CPF, apresentar do responsável legal);

7.2.2. O não comparecimento no prazo estabelecido para matrícula implicará na perda irrevogável da vaga, com a consequente chamada imediata do candidato classificado na posição seguinte para o preenchimento da mesma.

7.2.3. Em qualquer momento a matrícula poderá ser cancelada, perdendo o candidato o direito à vaga, se for verificada qualquer irregularidade na documentação ou nas informações prestadas por ele, ou seu responsável.

8. DA PERMANÊNCIA NO PROGRAMA:

8.1. A renovação e/ou a manutenção da gratuidade estará (ão) condicionada(s) a:
a) Cumprimento das normas do curso, para garantia de melhor aprendizagem e bom convívio, conforme constam no manual do aluno;
b) Frequência mínima anual de 85% em cada disciplina em curso do SOS Vestibular;
c) Manter, de um ano para o outro, as mesmas condições que permitiram sua admissão no PCG- SOS – Vestibular.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1. A inscrição do candidato implica a aceitação das normas que regem o processo seletivo do PCG – SOS Vestibular definidas neste Edital.

9.2. Não serão recebidos processos incompletos, nem fora dos prazos estabelecidos, independente da justificativa.

9.3. Após divulgação do resultado, poderá o participante manifestar-se no prazo de 2 (dois) dias úteis requerendo por escrito a revisão da classificação, protocolando documento nas Centrais de Atendimento do Sesc/Maranhão, dirigido à Direção, a qual apreciará o pedido.

9.4. Os candidatos classificados comporão um banco de dados, válido para o exercício de 2013 e serão convocados a assumir vagas que, por ventura, surgirem durante este período.

9.5. O aluno que abandonar a Atividade SOS Vestibular sem justificativa, perderá a gratuidade, sem possibilidade de retorno posterior a essa condição.

9.6. O Sesc/Maranhão reserva-se o direito de cancelar, adiar ou remanejar turmas que não alcancem o número mínimo necessário de alunos matriculados para realização da Atividade SOS Vestibular.

9.7. A gratuidade da Atividade SOS Vestibular oferecida neste Edital será garantida durante todo o exercício de 2013, ressalvada a ocorrência de evento que impossibilite a sua manutenção.

9.8. É de inteira responsabilidade do candidato ou seu responsável legal, acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a esse processo seletivo, que sejam publicados e/ou divulgados na internet, no endereço eletrônico www.sescma.com.br e nos quadros de aviso da Central de Atendimento no Sesc Deodoro.

9.9. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital se inicia da publicação na página do Sesc/Maranhão na internet e nos quadros de aviso da Central de atendimento do Sesc Deodoro e Sesc Administração.

9.10. A inscrição para participar da seleção ao PCG – SOS Vestibular/2013 corresponde ao conhecimento e a aceitação integral dos termos deste Edital.

10. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO NO PCG – SOS VESTIBULAR / 2013

10.1. No ato da inscrição o candidato e/ou responsável legal deverá apresentar os documentos originais e entregar as seguintes cópias:
a) RG ou certidão de nascimento do candidato;
b) CPF do candidato (se menor e não possuir CPF, apresentar do responsável legal);
c) Comprovante de residência (com emissão inferior a 60 dias);
d) Documento que comprove deficiência física ou mental, quando for o caso;
e) Comprovante de escolaridade: histórico escolar e/ou declaração escolar;

10.2 o candidato deverá apresentar no ato da Inscrição a carteira do SESC atualizada de comerciário, dependente de comerciário ou usuário. 

10.3. Também deverá ser entregue a ficha de inscrição, a autodeclaração de renda familiar, e o questionário socioeconômico, conforme constam dos Anexos II, III e IV, respectivamente.

10.4. A documentação a ser apresentada pelo candidato e/ou responsável legal e o preenchimento dos documentos referidos no item 10.3, serão de total responsabilidade do candidato, ou seu responsável.

10.5. Verificada qualquer irregularidade na documentação ou nas informações prestadas pelo candidato e/ou seu responsável, o pedido de inscrição será indeferido imediatamente.

11. CRONOGRAMA:

 

 

  SOS VESTIBULAR E QUADRO DE VAGAS

A Educação Complementar na modalidade Complementação Curricular atua na realização do curso SOS Vestibular – PCG, integrante do Programa Educação do SESC Maranhão, que constitui-se ação importante de preparação, orientação e estimulação dos estudantes para ingresso nas Instituições de Ensino Superior, a partir do acesso à informações e conteúdos básicos das disciplinas requeridas pelos principais vestibulares possibilitando escolhas nos diversos campos de atuação profissional.

Em 2013 o processo seletivo de candidatos ao SOS Vestibular, turnos vespertino e noturno, será regido por este edital na concessão de vagas, prioritariamente para a clientela comerciária e seus dependentes, estendendo – se aos clientes usuários, observando-se os critérios estabelecidos neste edital, nos itens 3, 5 e 6.

Segue no quadro abaixo, o quadro de vagas a serem preenchidas por este processo seletivo para ingresso de alunos ao SOS vestibular 2013.